sexta-feira, novembro 22, 2024
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Empresa é condenada a devolver R$ 227 mil a município por irregularidades em obras de estradas

Decisão da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína beneficia Prefeitura de Muricilância, mas cabe recurso. Prefeitura entrou com ação em 2013.

Uma empresa registrada em registrada em Santa Fé do Araguaia terá que devolver aos cofres públicos de Muricilândia, no norte do Tocantins, mais de R$ 227 mil após condenação na Justiça. O valor seria referente a obra em estradas que após ser entregue não estava conforme o projeto, além de ter sido executada com materiais inadequados.

A decisão é desta terça-feira (6), da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e ainda cabe recurso. O nome da empresa e dos representantes alvos da ação não foram divulgados e o g1 não conseguiu contato com a defesa.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJTO), o Município moveu ação contra a empresa, que venceu licitação de convênio entre a prefeitura e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no valor de R$ 409 mil, firmado em 2011. A obra de estradas vicinais, pontes e bueiros no Projeto de Assentamento Muricizal começaram em 2012.

Consta no processo que uma fiscalização identificou irregularidades e falhas na execução. O Incra apresentou parecer técnico que apontou que além não não seguir com o projeto, em um do trechos a empresa fez apenas o serviço de raspagem da estrada e espalhamento em alguns pontos de seixo rolado misturado com cascalho.

A prefeitura alegou ainda que não houve acompanhamento técnico e que as irregularidades levaram o Incra a desaprovar o serviço e exigir a restituição do convênio.

O órgão federal solicitou a devolução de $$ 227.146,24 dos recursos repassados. O município de Muricilândia, então, notificou a empresa. Mas segundo o processo, não teve resposta.

Por isso, a prefeitura entrou na Justiça em 2013 para cobrar da construtora a devolução dos valores e a responsabilização pelos danos causados ao erário.

O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima considerou a “responsabilidade da construtora pela execução da obra e a obrigação de reparar os prejuízos causados ao município”. Por isso, condenou a empresa ao ressarcimento. O valor deve ter as correções monetárias, já que o processo corre há mais de dez anos.

A Justiça também tornou indisponíveis os bens dos alvos da ação, atendendo pedido de liminar para garantir o ressarcimento. Os responsáveis pela empresa podem recorrer da condenação.

FONTE: g1 Tocantins.

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