O Poder Judiciário acolheu pedido de liminar apresentado pela promotora Priscilla Karla Stival Ferreira em ação civil pública e determinou na terça-feira, 3, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Barrolândia. Com a decisão, novos atos relativos ao certame ficam impedidos de serem editados, inclusive a nomeação e posse de candidatos. Em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10 mil será aplicada.
EDITAL INVIABILIZA IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Conforme o Ministério Público (MPE), a distribuição das vagas do concurso, da forma que foi colocada no edital, inviabilizou a livre concorrência e a igualdade de condições, bem como prejudicou a reserva de cotas para candidatos negros e para pessoas com deficiência.
EXEMPLO
A ação destaca que no que se refere ao cargo de assistente administrativo, ao invés de disponibilizar sete vagas para concorrência geral, o edital subdividiu as vagas por unidade de lotação, direcionando duas vagas para o gabinete do prefeito e cinco vagas para quatro secretarias municipais. Desta forma, os candidatos só puderam se inscrever para unidades de lotação específicas, o que prejudicou a livre concorrência. Essa subdivisão também afetou a disponibilização de vagas para cotas. No certame, inclusive, nenhuma vaga foi reservada para candidatos negros.
INDÍCIOS DE FAVORECIMENTO
Além disso, a Promotoria de Justiça aponta, na ação civil pública, indícios de falta de idoneidade da banca que realizou o concurso e também indícios de favorecimento de candidatos. Neste sentido, a maioria dos aprovados nas primeiras posições já ocupava cargos comissionados no município e são apoiadores declarados do prefeito Adriano Ribeiro e do candidato na última eleição. No julgamento final da ação, a Promotoria de Justiça de Miranorte pede que o concurso seja declarado nulo.