quinta-feira, dezembro 12, 2024
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Após MPE apontar falta de idoneidade da banca e indícios de favorecimento, Justiça suspende concurso da Prefeitura de Barrolândia

O Poder Judiciário acolheu pedido de liminar apresentado pela promotora Priscilla Karla Stival Ferreira em ação civil pública e determinou na terça-feira, 3, a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Barrolândia. Com a decisão, novos atos relativos ao certame ficam impedidos de serem editados, inclusive a nomeação e posse de candidatos. Em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10 mil será aplicada.

EDITAL INVIABILIZA IGUALDADE DE CONDIÇÕES 

Conforme o Ministério Público (MPE), a distribuição das vagas do concurso, da forma que foi colocada no edital, inviabilizou a livre concorrência e a igualdade de condições, bem como prejudicou a reserva de cotas para candidatos negros e para pessoas com deficiência.

EXEMPLO

A ação destaca que no que se refere ao cargo de assistente administrativo, ao invés de disponibilizar sete vagas para concorrência geral, o edital subdividiu as vagas por unidade de lotação, direcionando duas vagas para o gabinete do prefeito e cinco vagas para quatro secretarias municipais. Desta forma, os candidatos só puderam se inscrever para unidades de lotação específicas, o que prejudicou a livre concorrência. Essa subdivisão também afetou a disponibilização de vagas para cotas. No certame, inclusive, nenhuma vaga foi reservada para candidatos negros.


INDÍCIOS DE FAVORECIMENTO

Além disso, a Promotoria de Justiça aponta, na ação civil pública, indícios de falta de idoneidade da banca que realizou o concurso e também indícios de favorecimento de candidatos. Neste sentido, a maioria dos aprovados nas primeiras posições já ocupava cargos comissionados no município e são apoiadores declarados do prefeito Adriano Ribeiro e do candidato na última eleição. No julgamento final da ação, a Promotoria de Justiça de Miranorte pede que o concurso seja declarado nulo.

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