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sexta-feira, março 6, 2026
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Advogado é preso suspeito de ofender atleta trans durante jogo de vôlei

Vítima relatou constrangimento após comentários sobre sua identidade de gênero. Agressor foi preso em flagrante, mas foi solto para responder em liberdade.

Um advogado de 65 anos foi preso em flagrante suspeito de fazer ofensas transfóbicas contra uma atleta trans durante uma partida de voleibol, em Gurupi, no sul do Tocantins. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o suspeito negou as ofensas e insinuou que a situação foi criada para tumultuar a competição. Ele foi liberado pela Justiça para responder em liberdade, com medidas cautelares.

A partida aconteceu na Escola Municipal Luiza Borges, na noite de sábado (25). A atleta Heitora Beatriz Freire Santos, de 29 anos, jogava no time de Formoso do Araguaia. O suspeito, identificado como Giovani Fonseca de Miranda, assistia à partida na torcida do time adversário, onde a esposa dele estava jogando.

Segundo o relato da atleta à TV Anhanguera, os ataques começaram ainda no início da partida, mas ela só percebeu que as ofensas eram direcionadas a ela quando precisou trocar uma tornozeleira.

“Ele falou uma coisa que ele citou órgãos genitais, ele citou comparações, ele chegou a pôr como se tivesse uma pessoa que não fosse mulher jogando com mulheres. E tinham várias crianças do lado, escutando tudo”, disse Heitora, que afirmou ter se sentido humilhada e desvalorizada.

A defesa de Giovani Fonseca de Miranda, feita pela advogada Giovana Martins de Miranda, informou que os fatos mencionados não ocorreram e serão comprovados ao longo do processo. Também afirmou que não pode fornecer mais declarações, pois o caso tramita em segredo de justiça. Ela confirmou que o cliente está em liberdade.

O g1 também pediu posicionamento sobre o caso para a Ordem dos Advogados do Tocantins, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

A jogadora destacou que é uma mulher trans apta a competir na categoria feminina e que realiza todos os exames mensais exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

Segundo depoimentos das testemunhas, os ataques começaram ainda no início do jogo e se intensificaram quando a jogadora passou a atuar no ataque, com o agressor pulando na grade da arquibancada e gritando frases ofensivas sobre sua identidade de gênero.

Conforme o MPTO, o suspeito continuou com os ataques após o fim do jogo, no estacionamento da escola, onde manteve uma postura ofensiva e debochada. Diante da situação, um advogado que presenciou os insultos deu voz de prisão ao agressor e chamou a Polícia Militar. Na delegacia, o homem continuou se referindo à atleta com pronomes masculinos na presença dos policiais.

Para o MPTO, a conduta foi enquadrada como crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a transfobia ao racismo. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O MPTO considerou que houve flagrante e pediu a homologação da prisão, mas apontou que não havia necessidade de prisão preventiva e o advogado deveria ser liberado com medidas cautelares.

A decisão da juíza Keila Suely Silva da Silva concedeu liberdade provisória para o advogado, com medidas cautelares. “Porém, não se vislumbra a necessidade de manter a prisão do flagrado, por não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores da preventiva”. Foram estabelecidas as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecer a todos os atos do inquérito e de eventual processo, sempre que for intimado para comparecimento, devendo manter sempre o seu endereço atualizado;
  • Está proibido de ausentar-se da comarca onde reside/domicílio por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia comunicação/autorização judicial, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução processual;
  • Proibido de acessar ou frequência a quaisquer eventos esportivos (jogos, competições, treinos, etc.), em todo o território nacional, em qualquer condição (torcedor, acompanhante ou outro), nos termos do art. 319, II, do CPP, dada a natureza do delito em investigação;
  • Proibição de manter contato com a vítima Heitora Beatriz Freire Santos, por qualquer meio (telefônico, digital ou pessoal), mantendo distância mínima dela de 500 metros (art. 319, III, CPP).

Fonte: G1 Tocantins

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