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sábado, março 7, 2026
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Ação do MPE por fraudes em cota feminina coloca em risco eleição de 5 dos 9 vereadores de Monte Santo e 3 de Paraíso

A promotora da 7ª Zona Eleitoral, Cynthia Assis de Paula, ingressou nessa quarta-feira, 11, com quatro ações de investigação judicial eleitoral por fraudes em cota de candidaturas femininas em Monte Santo do Tocantins e Paraíso do Tocantins. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), foi apurado que diferentes partidos teriam registrado candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. O objetivo foi simular o cumprimento da legislação que exige que partidos e coligações formem sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.

5 DOS 9 VEREADORES DE MONTE SANTO

Estão sendo acionados em Monte Santo o Partido Democrático Brasileiro (MDB), que elegeu um vereador, França Guida; o Democracia Cristã (DC), que conquistou duas cadeiras da Câmara, com Pastor Ronilson e Donizete Pereira; e Partido Liberal (PL), que terá também dois parlamentares, Celso Silvério e Manoel Ribeiro. Ou seja, 5 dos 9 eleitos na cidade são alvo dessas ações do MPE.

3 ELEITOS EM PARAÍSO

Em Paraíso, o partido acionado é o União Brasil (UB), que elegeu três vereadores, Professor Deley, o mais votado da cidade; Alailson Lemos e Ricardo Diniz, atual presidente da Câmara.

NENHUM VOTO

Segundo o MPE, nos quatro casos de candidaturas fictícias investigadas, uma das candidatas não obteve nenhum voto. As demais candidatas receberam 4 ou 6 votos. Como o percentual mínimo de candidaturas de mulheres é condição para que os partidos participem das eleições, a Promotoria Eleitoral pede que seja anulada a chapa proporcional, com a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos ao cargo de vereador pelos respectivos partidos – o que inclui os eleitos e os suplentes.

DESPESAS ZERADAS

De acordo com o MPE, outros indícios reforçam que as candidatas apenas cumpriram a reserva de vagas, sem de fato terem realizado campanha eleitoral. Duas delas tiveram despesas de campanha zeradas, e outras duas declararam valores irrisórios. Nenhuma cadastrou site ou rede social perante a Justiça Eleitoral  nem mesmo utilizou suas redes pessoais para comunicar a candidatura aos eleitores e pedir votos.

FALTAVAM MULHERES

Em um dos casos, a candidata foi ouvida pelo Ministério Público Eleitoral, na presença do seu advogado, e relatou que foi convencida a registrar candidatura, porque faltavam mulheres para que o partido conseguisse registrar a chapa.

RESERVA LEGAL MÍNIMA DE 30%

A Promotora Cynthia Assis de Paula lembrou que a reserva legal mínima de 30% de candidaturas femininas foi instituída pela Lei n. 12.034/2009 com o objetivo de ampliar a participação da mulher nos espaços de poder, para, em consequência, reduzir a histórica desigualdade de gênero e fortalecer as políticas públicas que garantam os direitos das mulheres.

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