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sábado, março 7, 2026
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Floricultura falha em entrega no Dia dos Namorados e cliente é indenizado em R$ 1 mil

Morador de Araguaína foi assistido pela Defensoria Pública após não receber buquê comprado para presentear a esposa

A tentativa de surpreender a esposa no Dia dos Namorados acabou em frustração para um morador de Araguaína, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), após uma floricultura não cumprir a entrega de um buquê de flores. A falha no serviço levou ao ajuizamento de uma ação por danos morais, que resultou em acordo judicial com ressarcimento de R$ 100 e indenização de R$ 1 mil ao consumidor.

Entenda o caso

Na ação, ficou comprovado que o assistido procurou insistentemente a floricultura na data, sendo informado repetidamente de que o pedido já havia saído para entrega. O equívoco prolongou-se durante todo o dia e mesmo presencialmente ele não conseguiu ser atendido. Somente à noite a empresa reconheceu a falha e alegou que não conseguiu atender todos os clientes devido à alta demanda do Dia dos Namorados.

Segundo a defensora pública Alana Menezes Aurélio, em nenhum momento a empresa prestou a devida assistência para assegurar a entrega no prazo, frustrando o desejo do cliente de celebrar a data especial, o que aciona os mecanismos do Código do Consumidor, que prevê, em seu artigo 14, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A defensora também destacou que o dano moral decorre do tempo despendido pelo consumidor na tentativa de solucionar o problema criado pelo fornecedor, que é irrecuperável. “Além do abalo ao vínculo emocional do casal, que resultou em profunda frustração e desconforto, o assistido teve de dedicar grande parte do seu tempo à resolução do problema. Além de enviar diversas mensagens via WhatsApp à floricultura, ele precisou deixar de lado suas atividades diárias e procurar a Defensoria Pública para obter o reconhecimento de seu direito. Deve, portanto, ser indenizado pela perda do seu tempo útil”, concluiu.

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